
Episódio
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União, portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS. A Portaria apresenta algumas situações que passarão a ser consideras válidas como prova de vida. Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS tanto no Brasil como no exterior.