
Episódio
A Agência Nacional de Telecomunicações definiu que chamadas telefônicas feitas por empresas de cobrança devem ser identificadas com o código 0304 no início do número. A medida foi aprovada por unanimidade no conselho diretor do órgão. A mudança foi baseada na implementação do código 0303 para a identificação de chamadas de telemarketing, que passou a valer no dia 8 de junho deste ano. À época, foi decidido que o prefixo deveria ser utilizado por todas as empresas que fizessem ofertas de produtos e serviços via ligação. É comum ouvir relatos de consumidores importunados com chamadas curtas, que são aquelas de até três segundos, feitas por robôs pelas empresas de telemarketing ou cobrança, para saber se a linha existe. Depois disso, geralmente, um atendente assume a chamada e oferece à pessoa um produto ou serviço, ou faz uma cobrança. O recurso de telecomunicação é considerado indevido e também tem sido debatido pelo conselho.