
Episódio
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona trechos do pacote anticrime sobre o monitoramento das conversas entre presos e advogados nos parlatórios (local de encontro entre a pessoa presa e o visitante) das penitenciárias de segurança máxima. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7768 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que, em razão da relevância da matéria, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e requereu informações às autoridades envolvidas. Sancionado em 2019, o Pacote Anticrime (lei 13.964) trouxe diversas alterações no âmbito penal. As atualizações incluem mudanças na lei de execução penal, de 1984, e nas regras sobre transferência, inclusão e monitoramento dos presos, com novos mecanismos de fortalecimento do combate ao crime organizado. Um dos trechos da lei que a OAB põe em xeque estabelece que, no Regime Disciplinar Diferenciado, os detentos deverão ter todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, exceto nas celas ou durante as entrevistas de seus advogados – “salvo expressa autorização judicial”. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional. Contrato em que os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) mas não são de forma contínua. Essa modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017. Quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na Rede Mundial de Computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta também prevê a castração química de condenados por pedofilia. O projeto segue para o Senado. Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.