
Episódio
A inclusão no mercado de trabalho cearense acaba de ganhar um novo impulso. O 2º Feirão de Empregabilidade e Oportunidades LGBTI+, organizado pelo Comitê de Empregabilidade e Empreendedorismo LGBTI+, será realizado na próxima sexta-feira (10). O evento tem o objetivo de promover a diversidade e ampliar as chances de emprego para a população LGBTI+ no estado. No total, serão oferecidas mais de 500 vagas em diversos setores e funções. A Secretaria da Diversidade do Ceará terá um papel ativo durante o feirão com a presença da Unidade Móvel Dandara Ketlely. A unidade proporcionará um espaço de acolhimento e oferecerá orientações nas áreas jurídica, psicológica e social. Serão distribuídos materiais informativos e preservativos, como parte da campanha “Ceará da Diversidade contra a LGBTfobia”. Os vereadores de Fortaleza aprovaram nesta quarta-feira, 08, o projeto de lei que assegura aos técnicos e auxiliares de enfermagem o pagamento da diferença entre os vencimentos já pagos e o piso salarial da categoria, criando o chamado “Complemento do Piso Salarial”. A medida também institui o abono pecuniário aos profissionais, contemplando aposentados e pensionistas. Também fica criado o abono para técnicos e auxiliares de enfermagem, com valores definidos por cargo e carga horária, sendo de R$ 60,00 para auxiliares com 180h e técnicos com 240h e de R$ 45,00 para técnicos com 180h. O benefício estende-se a aposentados e pensionistas, com previsão de contribuição previdenciária e incorporação aos proventos após 60 meses ininterruptos ou 84 intercalados. O Executivo afirma que o projeto prepara o Município para cumprir integralmente o piso nacional da enfermagem, garantindo o uso correto dos recursos da União e preservando o equilíbrio das contas públicas, além de reconhecer e valorizar os profissionais da saúde. O presidente Lula sancionou lei que amplia pena para quem oferecer bebida alcoólica a menores de 18 anos. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8, amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida também se aplica a produtos que possam causar dependência física ou psíquica. A lei, portanto, altera o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Diário, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.