
Vamos conversamos um pouco sobre a nova Lei 14.550/2023, que trouxe importantes novidades para dentro da Lei Maria da Penha. Essa novidade aprimorou alguns aspectos sobre as Medidas Protetivas de Urgência/MPU. Estabeleceu, dentre outras coisas, que não é ônus da ofendida a demonstração da probabilidade de dano, mas sim do julgador a demonstração da inexistência de situação de risco, e que se deve dar prioridade ao depoimento da mulher. Além disso, veremos que não precisa mais comprovar motivação de gênero ou relação de subordinação no caso concreto quando da prática do crime. É desnecessária a demonstração específica de subjugação da mulher para que sejam aplicadas as medidas protetivas de urgência. Se liga e solta o play!