
Você sabe quais as hipóteses em que o empregado poderá solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho? A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador e acontece quando a empresa deixa de cumprir com os termos do contrato de trabalho ou quando cria condições intoleráveis no ambiente laboral, que inviabilizam a manutenção do vínculo empregatício. Conforme prevê o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta poderá ser postulada em juízo, quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. O mesmo artigo ainda prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o empregado for obrigado a desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço ou no caso de morte do empregador, quando se tratar de empresa individual. Quando devidamente caracterizada a rescisão indireta e reconhecida em juízo, o trabalhador deverá receber todas as parcelas que seriam devidas no caso de uma rescisão sem justa causa, ou seja, como se despedido fosse. Além disso, dependendo das situações ocorridas durante o contrato de trabalho, o empregado pode, ainda, solicitar uma indenização por danos morais a ser avaliado caso a caso. A rescisão indireta surge como uma forma de preservar não só os próprios direitos do trabalhador, mas promover a justiça como um todo. Neste vídeo, a Advogada Mariana Schildt vai falar sobre o assunto e esclarecer quais as possibilidades de se solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.