
Você sabia que em algumas situações o trabalhador que assume temporariamente um cargo desempenhado por outro colega, de forma provisória e programada, passando a exercer as mesmas atividades, com idênticas atribuições, responsabilidades e poderes, tem direito ao recebimento do mesmo salário que recebia o colega substituído, enquanto perdurar a substituição? O salário substituição é aplicável somente quando de eventos previsíveis, ou seja, aqueles que oportunizam um planejamento e uma prévia organização estrutural no setor de trabalho, sempre em caráter não eventual. A substituição deverá ser provisória, com a pretensão de que o trabalhador substituído retorne às suas atividades ao final do período de afastamento, que poderá ser de alguns dias ou, até mesmo, de alguns meses. Neste vídeo, a advogada Mariana Schildt vai esclarecer quais são as hipóteses em que o empregado poderá receber o pagamento do salário substituição.