
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I – a SOBERANIA; Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO. EU SOU A LUZ do mundo. Quem me segue, não andará nas trevas; terá a LUZ da vida. João 8:13 E A MULTIDÃO DOS DISCÍPULOS, COMEÇARAM A DIVULGAR AS OBRAS QUE VIRAM JESUS REALIZAR, O EXALTANDO. E OS HIPÓCRITAS DISSERAM: MESTRE, SILENCIE OS SEUS DISCÍPULOS. OUVIRAM: EU AFIRMO QUE, SE ELES SE CALAREM, AS PRÓPRIAS PEDRAS CLAMARÃO. Lucas 19:37-40 PELOS FRUTOS CONHECERÃO... A ÁRVORE BOA PRODUZ BONS FRUTOS. A ÁRVORE MÁ PRODUZ FRUTOS MAUS. A ÁRVORE BOA NÃO PODE DAR MAUS FRUTOS. A ÁRVORE MÁ NÃO PODE DAR BONS FRUTOS. Mateus 7:17-18; 12:33 DESENHANDO PREENCHA COM O NÚMERO CORRETO OS REPRESENTANTES: ALTERNATIVA A: (13) ABEL: FRUTOS BONS - AGRADOU DEUS ALTERNATIVA B: (22) CAIM: FRUTOS PODRES - HOMICIDA - DESAGRADOU DEUS. REPRESENTANTES PRECISAM DEFENDER OS DIREITOS DO POVO, DOS VULNERÁVEIS, POBRES, VIÚVAS, A CONSTITUIÇÃO; NÃO RETIRAR OS DIREITOS. PREGAM OUTRO EVANGELHO, QUE SEJAM CONDENADOS. CONVÉM DETER GOLPISTAS, MENTIROSOS... EM TODOS OS LUGARES QUE PASSAM, LEVAM O CAOS, POR GANÂNCIA. NÃO VALIDE AS FÁBULAS JUDAICAS, MANDAMENTOS QUE SE DESVIAM DA VERDADE. NADA É LIMPO PARA OS HOMICIDAS. ESTÃO CONTAMINADOS. FALAM QUE CONHECEM A DEUS, MAS O REJEITAM COM AS OBRAS. CONSIDEREM CRISTO APÓSTOLO, SUMO SACERDOTE. LEAL AO QUE O CONSTITUIU (=DEUS), ASSIM COMO MOISÉS FOI. MAS É MAIOR (=SUPERIOR) QUE MOISÉS. Gálatas 1:8-9/Tito 1:10-16/Hebreus 3:1-3 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998) XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela EC n. 42/2003) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela EC n. 109/2021) Constituição Federal-Edição STF