
O assunto é herança - e, por consequência, dinheiro - e o ordenamento jurídico sobre o assunto. Em casos específicos, com uma companheira e filhos de um outro casamento envolvidos, por exemplo, paira a dúvida de quem são os herdeiros. Afinal, como fica a divisão entre filhos e companheiros do cônjuge, de acordo com cada regime de bens? Qual a parte destinada a eles? José Eduardo Coelho Dias esclarece: "É o que se discute sobre a concorrência sucessória entre filhos e companheiro(a). Mas nem é concorrência enquanto disputa não. Os dois lados participam, sim, da sucessão e 'concorrem' nesse sentido". Ouça a análise completa!