
Uma decisão da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, em Minas Gerais, determinou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido pague mensalmente R$ 200 para o custeio das despesas de seis cães. A autora da ação sustentou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação, existindo uma forte relação afetiva. É sobre este assunto que o comentarista José Eduardo Coelho Dias debate nesta edição do "Questões de Família". Ouça!