
Presente no art. 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação permite que o cônjuge sobrevivente – e também o companheiro –, qualquer que seja o regime de bens adotado, permaneça no imóvel destinado à residência da família até o momento do seu falecimento. É sobre esse assunto que o comentarista José Eduardo Coelho Dias trata nesta edição do "Questões de Família". Saiba, em detalhes, como funciona esse direito e suas consequências legais na vida do casal. Ouça a análise completa!