
Nesta edição do Questões de Família, José Eduardo Coelho Dias traz como destaque a informação de que é possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, no regime de separação obrigatória – também chamado de separação legal –, comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento. Ouça a conversa completa!