
Nos últimos dias foi destaque a notícia de que os pais adotivos de uma menina de nove anos foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, após abandonarem a filha, em Linhares, no Norte do Espírito Santo. A criança foi adotada em 2016, quando tinha apenas um ano de idade. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os pais adotivos passaram por todo o estágio de convivência sem manifestar desistência da adoção. No entanto, em abril de 2021, eles resolveram "não mais exercer o compromisso e os deveres familiares em relação à filha" e desistiram da adoção. Tema para o comentarista José Eduardo Coelho Dias, nesta edição do "Questões de Família". E ele já dá a resposta. A resposta é não! "A paternidade é irrenunciável. Por isso, a decisão condenando aos danos morais", explica. Ouça as explicações completas!