
Nesta edição do Questões de Família, José Eduardo Coelho Dias explica se quem paga pensão alimentícia pode exigir uma prestação de contas de quem recebe o valor. A jurisprudência sobre o tema não é sólida. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, fixou balizas para a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil. A decisão permitiu que um pai fiscalize o uso, pela mãe, da pensão paga em favor de seus filhos. Porém, o pagamento de pensão alimentícia tem caráter irrepetível, ou seja, quando paga, não gera ao pagador o direito de ressarcimento. Logo, por que fiscalizar algo em que não se pode haver execução de restituição em caso de falha? O comentarista explica!