
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias, dando prosseguimento à série de tira-dúvidas sobre casamento e suas implicações jurídicas, explica o que são e a diferença entre comunhão universal e parcial de bens. De forma geral, o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar na data do casamento e terá impacto na forma como será feita a partilha em caso de divórcio. A comunhão universal de bens implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Já a comunhão parcial implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação. Ouça a conversa completa!