
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz as explicações que envolvem um dos temas que mais despertam dúvidas no campo do Direito de Família e suas relações: afinal, união estável e casamento são configurados da mesma forma? Se não, quais são as principais diferenças? O advogado explica. "A principal diferença é que o casamento é o ato mais formal e solene do nosso ordenamento jurídico. E a união estável, ao contrário, é um fato da vida com reflexos jurídicos", explica. Outra curiosidade também envolve o ponto de vista dos documentos envolvidos nessas modalidades. Uma união estável é feita no cartório de notas, enquanto o casamento no cartório de registro civil. A união estável pode ser realizada no mesmo dia, enquanto no casamento há o prazo mínimo de 30 dias para acontecer. Confira as explicações!