
"Ex-marido não é INSS". Foi com esse pensamento que, em um pedido de divórcio, um juiz da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, negou o pedido de uma mulher para que seu ex-marido lhe pagasse uma pensão. Mas afinal, ex-marido deve ficar sustentando a ex, por exemplo? Será que nas estruturas familiares, isso é justo? Assunto para José Eduardo Coelho Dias, nesta edição do Questões de Família.