
A Justiça Federal no Paraná decidiu que avós que possuem a guarda dos netos podem receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi dada em um processo envolvendo uma mulher de 52 anos, que tem a guarda da neta desde o nascimento da criança, já que a mãe é dependente química. A avó pediu ao INSS a concessão do salário-maternidade, mas a solicitação foi negada. A autarquia alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a adoção de menores por seus próprios avós. A relatora, juíza federal Alessandra Günther Favaro, explicou que o impedimento legal à adoção de menores pelos próprios avós tem o objetivo de “evitar inversões e confusões nas relações familiares em decorrência da alteração dos graus de parentesco”, assim como impedir que o INSS seja usado com "finalidade meramente patrimonial". Mas a lei não se relaciona à proteção previdenciária conferida à maternidade, afirmou a magistrada. Assunto para José Eduardo Coelho Dias, nesta edição do Questões de Família, que destaca que independentemente se por adoção ou guarda, o salário-maternidade visa proteger e adaptar a criança à sua "nova" família. Acompanhe!