
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que servidores públicos federais que são pais solteiros tem direito a 180 dias de licença - o mesmo período concedido à licença-maternidade. O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos. A questão chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício é válido para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade. Assunto para José Eduardo Coelho Dias, nesta edição do Questões de Família, que explica a decisão do Supremo e esclarece como é a jurisprudência da Corte se homens também podem ter direito ao mesmo tempo de licença maternidade concedido às mães. Ouça!