
Nesta edição do "Questões de Família", o tema em destaque com o comentarista José Eduardo Coelho Dias é o chamado "contrato de namoro". Para evitar o risco de declaração judicial de união estável, muitas pessoas, casais, têm optado por buscar esse tipo de contrato. Mas será que, realmente, ele têm validade? Na prática, como funciona e como pode assiná-lo? Segundo especialistas em Direito de Família, a principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável encontra-se no fato de que, a segunda tem como principal característica constituir família. O contrato de namoro visa apenas assegurar os bens materiais das partes. Ouça as explicações completas!