
A Vara de Família de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, suspendeu, em liminar, o direito de visita à filha de um pai que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. Os pais do bebê têm um acordo de guarda compartilhada. A criança vive na casa da mãe e o pai pode conviver com ela livremente, desde que seja combinado com antecedência. Há dois meses o pai contraiu a doença, foi internado em estado grave e transmitiu a doença para a menina. Após se recuperar, ele manteve as visitas à filha, sem tomar os devidos cuidados, e afirmou que não iria se vacinar. A mãe, já vacinada com a primeira dose, pediu a suspensão das visitas. O juiz do caso acolheu o pedido e ressaltou que "os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Também foi autorizada a retomada da convivência a partir da comprovação da vacinação completa do pai. José Eduardo Coelho Dias analisa esse tipo de situação. "Livrar a criança de qualquer situação de risco é uma obrigação, não um direito dos pais", explica. Ouça a análise completa!