
Violências praticadas pelo filho contra os pais idosos, e suas consequências legais, é o tema em destaque nesta edição do "Questões de Família". O assunto ganha destaque após, segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), uma idosa, que não teve a idade informada, ter o pedido para afastar definitivamente o filho da residência em que ela mora aceito pela Justiça. A ação, ocorrida em Vitória, foi considerada procedente pela juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho. A requerente procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e contou que vem sendo agredida verbalmente pelo réu, com expressões grosseiras e desrespeitosas, além de ameaças, inclusive, à sua integridade física e psicológica. A idosa relatou também que o filho furta objetos de casa para vender e trocar por substâncias entorpecentes, e fica extremamente agressivo. O comentarista explica as hipóteses que podem levar a esse afastamento, quem pode fazer o pedido e suas consequências legais. Segundo o TJES, "diante da situação, além do afastamento do requerido da residência, a magistrada também determinou o envio de ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória para acompanhamento e orientação da idosa, bem como inclusão do filho em programa de atendimento e tratamento de dependência química. A sentença levou em consideração o artigo 230, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Assim como, o Estatuto do Idoso (Lei 10471/2003), que estabelece em seu artigo 4º que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Ouça a conversa completa!