
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias explica o conceito que pode parecer complicado, a princípio, mas tem ganhado destaque nos relacionamentos: a sub-rogação. "No regime de comunhão parcial, todos os bens que as pessoas compram durante a relação são, presumidamente, dos dois ao mesmo tempo. Bens comuns, mas fazem algumas exceções, chamadas de sub-rogações. O que é isso? Quando você tem um bem, anterior ao casamento, que portanto não entra na partilha e você substitui ou vende aquele bem e compra um outro bem, mesmo que tenha sido durante a relação". Esse é o movimento de sub-rogação. Ou seja, esse bem substituído não entra na partilha, como explica o comentarista.