
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última semana, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório, mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça, caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos. Além disso, no caso de partilhas, há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!