
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que trata da incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. Na tese defendida pelo advogado familiarista e professor Rolf Madaleno, diretor do Instituto e convidado desta edição do Questões de Família, o que acontece é uma bitributação, o valor é declarado tanto por quem paga quanto por quem recebe os valores. "Estão confundido pensão alimentícia com renda própria. Só ganha pensão alimentícia quem não tem renda própria", explica. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para afastar a tributação. Ouça: