
Nesta edição do Questões de Família, o comentarista José Eduardo Coelho Dias segue na série especial do mês de julho trazendo as discussões atualizadas sobre a união estável. Dessa vez, o comentarista explica a diferença no conceito de união estável e namoro qualificado. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, "muitas pessoas acham que um relacionamento longo é suficiente para caracterizar uma união estável, mas o principal requisito para o reconhecimento do instituto é a intenção, comum e atual, de participar de uma vida familiar", informa. "Assim, o relacionamento ou período do mesmo, em que não há vontade de formar uma família, ou, que a intenção seja para o futuro, não é considerado como união estável, mas, conforme expressão utilizada pela doutrina e por uma decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser chamado de 'namoro qualificado", diz. Ouça a conversa completa!