
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por unanimidade, rejeitou o pedido dos Ministério Públicos de Minas Gerais e Federal que tentavam proibir o uso de prédios tombados do Conjunto Arquitetônico da Praça da Liberdade, atualmente integrados ao circuito cultural de mesmo nome, em Belo Horizonte. Cláudia Pires comenta a ação e a sentença.