
Sancionada pelo Presidente da República em janeiro de 2023 a lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo, provoca mudanças no código penal brasileiro. Injúria racial é caracterizada quando a honra de uma pessoa é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. já racismo é quando o atinge um grupo, discriminando uma raça de forma geral, é inafiançável e não prescreve. A mudança, cria ainda, o crime de injúria racial coletiva e aumenta a punição em casos que a injúria seja praticada em eventos esportivos. Nesta edição do Conversa MP, recebemos o psicólogo, historiador, e integrante do movimento negro no Acre, Edy Bastos, e o advogado Tobías Meireles, vice-presidente da Caixa de Assistência de Advogados do Acre. Canais de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre https://www.mpac.mp.br/ouvidoria/canais-de-comunicacao Acompanhe o Ministério Público nas redes sociais: Facebook: https://www.facebook.com/mpeacre Twitter: https://twitter.com/mpacre Youtube: https://www.youtube.com/mpacre Instagram: https://www.instagram.com/mpacre