
Você sabia que o consumidor tem direito de se arrepender do que não foi comprado em loja física? Se a compra tiver sido realizada pela internet ou por telefone, o consumidor terá o prazo de 7 dias corridos para manifestar arrependimento. O tempo é contado a partir da data de entrega do produto. Há estabelecimentos comerciais que aumentaram esse limite durante a pandemia. Os valores pagos deverão ser corrigidos e devolvidos imediatamente. Para mais informações, acesse defensoria.rs.def.br.