
A observância do artigo 226 do Código de Processo Penal para fins de reconhecimento de pessoas, apreciada no Habeas Corpus nº 598.886 de Santa Catarina, é debatida neste episódio do Debates Criminológicos. Participam da discussão os defensores públicos Andrey Régis de Melo e Domingos Barroso da Costa, do Rio Grande do Sul, e Thiago Yukio Guemka, que atua em Santa Catarina.