
Neste episódio vamos conhecer, em detalhe, o papel dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Quem são? E o que fazem? Vamos falar de dívidas, de penhoras, de execuções e o que a nossa lei nos diz sobre o tema. Por exemplo, sabe que bens é que podem ou não podem ser penhorados? E quais são os direitos e deveres dos cidadãos nestes processos? Para nos ajudar, recebemos Anabela Veloso, Bastonária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). CAPÍTULOS 00:00 – Introdução 01:14 – Quem são os solicitadores? 03:41 – Em que temas é que os solicitadores podem ajudar os cidadãos? 09:01 – Quem são os agentes de execução? 11:05 – Como é que funciona o processo executivo? 14:26 - O que é o PEPEX (Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo)? E como funciona? 16:02 – Que bens é que podem ser penhorados? 17:45 – O devedor não pode escolher os bens que quer que sejam penhorados? 19:50 - Que limites existem à penhora do salário? E da conta bancária? 21:09 – Para que serve e como funciona o simulador da penhora de salários do site da OSAE? 21:47 - Como é que é feita a retenção do valor do salário penhorado? 22:41 – Em caso de dívida, a família pode ser obrigada a sair da sua residência? 24:15 – Existem mecanismos que alguém em situação de grande dificuldade por dívidas possa acionar? 26:58 – Quem é fiador e em que situações é chamado a responder pelas dívidas? 28:50 – O que é a plataforma e-leilões? E como funciona?35:03 – O que acontece quando não existem bens para penhorar? 36:45 – E como são tratadas as dívidas ao condomínio? 38:54 – Se um dos cônjuges tem uma dívida, o outro cônjuge também responde por ela? 41:18 – As pessoas em situação de insuficiência económica podem obter aconselhamento jurídico gratuito de solicitadores? Obrigado por ouvir. Ajude-nos a chegar a mais pessoas, partilhe 😊 Siga o Diário da República nas redes sociais: Instagram - https://www.instagram.com/diariorepublica Facebook - https://www.facebook.com/DiarioRepublicaPT LinkedIn - https://www.linkedin.com/showcase/diariorepublica/X - https://twitter.com/diariorepublica O conteúdo deste podcast tem natureza meramente informativa. O Diário da República não tem competência para prestar aconselhamento jurídico. Para esse efeito, deverá contactar um profissional jurídico.