
Você já ouviu falar em “Outorga Onerosa do Direito de Construir” ou “Outorga Onerosa de Alteração de Uso” no Distrito Federal chamada, respectivamente, de ODIR e ONALT? Esses dois instrumentos do Estatuto da Cidade possuem a mesma base legal e permitem construir ou alterar o uso originalmente previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS. Para isso é necessário consultar seu Arquiteto-Urbanista, que iniciará todo processo. Entenda aqui quais são as possibilidades, caminhos e pré-requisitos para aplicação. Onde está? LUOS: http://www.seduh.df.gov.br/texto-luos/ | CBIC: https://cbic.org.br/sustentabilidade/ | Lei DF 902/2015: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=1a65caaa58194697bb4cbc782452b526 | Cadernos Técnicos: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/CAPACIDADES1.pdf | SEDUH-DF: http://www.seduh.df.gov.br | Canla Irene Nohara: https://www.youtube.com/channel/UCxlGCwGZf0CZsJ1uUOxN8JQ | WRBrazil: https://wribrasil.org.br/pt