
O que escrevo aqui é intuitivo; não tenho os autos do processo para poder confirmar. Ao que consta, o PAD foi instaurado no mês de setembro de 2021. Em breve completaria 5 anos de tramitação. A prescrição da penalidade de demissão é de 5 anos entre a data do fato e a data da instauração do processo, e de mais 5 anos entre a data da instauração do processo e a data da aplicação da penalidade. A penalidade foi aplicada ontem, dia 3 de setembro. A liminar foi concedida na mesma data; os termos da Mais ajuda...