
Desde a edição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023), o Estado de São Paulo vive uma curiosa experiência institucional: todos falam em “reestruturação”, mas ninguém a entrega. A cada novo ato, renova‑se a promessa de modernização; o que se mantém, teimosamente, é a imobilidade da máquina. A Resolução SSP‑4, de 27 de fevereiro de 2026, institui mais um “Grupo de Trabalho” para “elaborar e apresentar proposta de regulamentação” da Lei Orgânica. Na prática, porém, o que se vê é a repetição do mesmo roteiro: anuncia‑se um GT para esconder o fato de Mais ajuda...