
PORTARIA DGP-5, DE 10 DE MARÇO DE 2026.Estabelece normas gerais, critérios operacionais e procedimentos de planejamento,acompanhamento, execução e registro da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 1.280, de 13 de janeiro de 2016, instituiu a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil – DEJEC como instrumento legal qu possibilita a execução de atividades policiais além da jornada Mais ajuda...