
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto para regulamentar programas de fidelidade, milhas e pontos. Um dos principais objetivos da proposta é criar regras para a conversão de milhas em dinheiro, além da comercialização. O texto foi apresentado em junho e foi analisado diretamente no plenário após aprovação de requerimento de urgência. Agora, segue para a análise do Senado. O texto aprovado pela Câmara institui dois tipos de programas de fidelidade no país: os com liquidez oficial, ou seja, com a possibilidade de conversão de pontos ou milhas em dinheiro; e os sem liquidez, que deverão permitir que os clientes comercializem seus pontos fora do programa de fidelidade sem restrições. Ainda segundo o projeto, programas de fidelidade que vendem pontos para os clientes, seja de forma direta ou por meio de parceiros, serão obrigados a oferecer a conversão em dinheiro. Uma nova regulamentação do Programa Farmácia Popular, publicada esta semana, prevê a modernização tecnológica, a ampliação do acesso e a melhoria do monitoramento do serviço. Em nota, o Ministério da Saúde informou que um grupo de trabalho vai discutir a oferta de exames de sangue e urina, testes rápidos, teleatendimento e monitoramento terapêutico. Segundo a pasta, também será avaliado o credenciamento de unidades em áreas vulneráveis, considerando critérios como densidade demográfica e priorizando periferias de grandes centros. O Farmácia Popular oferece, gratuitamente, um total de 41 itens de saúde, incluindo fraldas geriátricas, absorventes higiênicos e medicamentos para diversas condições, como hipertensão, diabetes, asma, doença de Parkinson e glaucoma. O Tribunal Superior do Trabalho mudou a regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo. Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa, continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho. Já situações em que o saque pode ser feito por um motivo que não depende da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão ser discutidas na Justiça comum.