
As redes sociais foram inundadas com notícias falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadoria a quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na verdade, nada muda para quem já recebe os benefícios atuais. Em novembro, o INSS iniciou um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na fase atual, a biometria é exigida apenas para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, como da carteira de habilitação e do título de eleitor. A partir de 1º maio, a biometria digital passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Também a partir dessa data, quem pedir qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. No entanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão aceitas. Fim da escala 6x1: governo pode enviar projeto para agilizar aprovação A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que o fim da escala de seis dias de trabalho por um de folga (6x1) no Brasil é prioridade para o governo federal neste ano. Em conversa com a imprensa nesta quarta-feira (28), ela afirmou que o governo pode enviar um projeto para unificar as propostas que já estão em tramitação no Congresso sobre o tema e que a expectativa é pela aprovação ainda no primeiro semestre. Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.