
Os shoppings de Fortaleza terão funcionamento diferenciado no domingo, data em que ocorre o 1º turno das Eleições 2026 no país. As lojas de diversos centros comerciais estarão fechadas no dia em questão, mas alguns espaços terão funcionamento parcial para os clientes. Segundo o artigo 380 do Código Eleitoral, os dias de eleições gerais são considerados como feriados nacionais, isso vale tanto para o 1º turno, quanto para o 2º, marcado para o próximo dia 25, se este for o caso. Anvisa determina proibição de lotes de gel íntimo e desodorante A Anvisa proibiu a comercialização de um lote falsificado de um gel íntimo e de um desodorante fabricado por uma empresa desconhecida no Brasil. Os alvos da decisão foram determinados lotes dos produtos Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal e do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União. Em relação ao Hidrafemme, a medida ocorreu após a identificação de unidades falsificadas do produto sendo vendidas pela internet. Enquanto isso, no caso do Perspirex, a determinação da Anvisa teve como alvo dois lotes. Segundo a resolução, eles foram fabricados por uma empresa desconhecida que utilizou os dados cadastrais da Megalabs, responsável pelo original, na rotulagem. Pode votar de bermuda, chinelo ou camiseta de candidato? Veja as regras das Eleições 2026 Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, dúvidas sobre a roupa que pode ser usada na seção eleitoral e sobre manifestações políticas durante a votação são comuns. Não há exigência de traje específico para o eleitor, e a Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação. A regra autoriza o uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e outros adornos semelhantes para demonstrar essa preferência. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou em uma tentativa de influenciar outros eleitores. Bermuda e chinelo podem ser usados pelo eleitor no dia da votação. A Justiça Eleitoral não estabelece um código de vestimenta específico para quem vai comparecer à seção.