
A Medida Provisória 1067/21 definiu novas regras para o processo de atualização do rol da ANS. O Congresso Nacional tem até fevereiro de 2022 para analisar a MP, caso contrário, ela perde a eficácia. A primeiro passo foi dado: a Câmara aprovou o texto base com alterações. Agora segue para apreciação do Senado. Neste episódio, trago minhas percepções a respeito dos seguintes tópicos da Medida Provisória aprovada pela Câmara: (a) prazo de análise, (b) prioridade para antineoplásicos orais, (c) Conitec como porta de entrada alternativa para incorporação na saúde suplementar e (d) consequências do descumprimento do prazo de analise. Siga-me no linkedin - https://www.linkedin.com/in/tiagofarinamatos/