
REsp 1.836.556-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021. Homicídio. Dolo eventual. Qualificadoras objetivas do art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal. Compatibilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal oscila a respeito da compatibilidade ou incompatibilidade do dolo eventual no homicídio com as qualificadoras objetivas (art. 121, § 2º, III e IV). Aqueles que compreendem pela referida incompatibilidade escoram tal posição na percepção de que o autor escolhe o meio e o modo de proceder com outra finalidade, lícita ou não, embora seja previsível e admitida a morte. A partir disso, em 15.06.2021, o STJ, elegeu o posicionamento pela compatibilidade, em tese, do dolo eventual também com as qualificadoras objetivas (art. 121, § 2º, III e IV, do CP) quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado.