
Nesse episódio vamos esgotar a capacidade ténica do art. 27, do CP e assim compreendermos o segundo requisito da Imputabilidade Penal. Além da exigência que o autor do crime tenha o discernimento para entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, também é necessário que seja maior de 18 anos. Havendo dúvida, não deixe de mandá-la no grupo do Telegram. Vai ser uma alegria somar com você. Tenha uma ótima aula.