
Nesse episódio vamos esgotar a capacidade ténica do art. 28, do CP e assim visualizarmos as hipóteses em que a imputabilidade será mantida ou o agente será considerado inimputável. As variáveis presentes no art. 28, do CP, consiste na possibiliade do crime ser praticado mediante emoção, paixão e embriaguez, podendo a respectiva ser voluntária ou involuntária. Havendo dúvida, não deixe de mandá-la no grupo do Telegram. Vai ser uma alegria somar com você. Tenha uma ótima aula.