
O Decreto número 42.072 estabelece o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para 31 de janeiro de 2022. Além disso, o pagamento de cada imposto poderá ser parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas. Confira os detalhes ouvindo nosso podcast: