
A Jornada de Trabalho no Brasil Talvez o princípio mais conhecido de todo o ordenamento jurídico pátrio seja o insculpido no artigo 1º, III, CRF/ 88 (Constituição da República Federativa do Brasil): DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Mas, será que esse aludido, tão debatido e propalado princípio é respeitado nas questões laborais, mormente no que diz respeito à jornada de trabalho? Por Júlio César Camilo da Silva Bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho. Fonte: JORNADA DE TRABALHO E DANO EXISTENCIAL, por Tatiana Cristina do Nascimento, disponível em http://www.avm.edu.br/.../monografias_publicadas/K236788.pdf>acesso em 19/02/2022