
Garantias Provisórias de Emprego Júlio César Camilo da Silva Bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho. Há, na CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas espécies de garantias provisórias de emprego. Antes de tudo, há a necessidade de se tecer diferenças. Há os institutos da vitaliciedade, da estabilidade e também o, que nos interessa no momento, o da garantia provisória. A vitaliciedade, como já mencionada em artigo anterior, é prerrogativa de membros do Poder Judiciário, desde que ingressam nesta função através do cargo de juiz substituto, art. 93, I c/c art. 95, I, CRFB/88, (Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988).