
O Concurso Público. Por Júlio César Camilo da Silva. Bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho. Definido no artigo37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o concurso público é a forma de ingresso, em regra, na Administração Pública. Contudo, há distinções entre os concursos, como corolário, também se fala em diferenças de direitos e deveres.