
O tema de hoje é de fundamental importância para quem atua no ramo da construção civil ou incorporação. Mas, não menos importante para qualquer pessoa física ou jurídica que é proprietário ou responsável por alguma obra de construção civil. O SERO veio para revolucionar a forma como se regularizam obras perante a Receita Federal do Brasil. O antigo sistema, conhecido como DISO, já estava por demais ultrapassado. Além disso, todo o processo para obtenção da certidão negativa de tributos federais, necessária para averbação da obra perante o Registro de Imóveis, era bastante burocrático, mesmo com toda a informatização do fisco federal. Nesse episódio, procuro explanar numa linguagem simples e direta, todo o trâmite que deve ser percorrido, seja pela pessoa física ou jurídica, até o pagamento da contribuição previdenciária, através do DARF emitido pela DCTFWeb Aferição e consequente obtenção da CND ou CPEN.