
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria com novas regras para a negociação de débitos inscritos na dívida ativa, por meio da chamada transação tributária. A norma, de nº 6757, publicada, tornou mais difícil o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para o pagamento de débitos