Até onde o interesse particular pode prevalecer sobre o coletivo? Esse tema ganhou força nos últimos meses, no debate sobre a obrigatoriedade de se vacinar contra Covid-19. Em tese, ninguém é obrigado. Mas, em uma pandemia, em que a imunização do grupo é essencial para controlar um vírus que já matou mais de 550 mil pessoas, a análise muda. No dia 19, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, confirmou uma demissão por justa causa por esse motivo. A decisão atingiu uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. Foi a primeira decisão em segunda instância nesse tema no país. O entendimento foi de que o interesse do empregado não pode prevalecer sobre o da sociedade. Ela alegou, sem sucesso, que a sua dispensa foi abusiva e que empresa a forçar a se vacinar feria a sua honra e dignidade. O que você acha disso tudo? Essa é a 79ª edição do JORNAL DA LIVE, a melhor experiência jornalística da rede: participe com os seus comentários! Esses são os assuntos dessa edição: - Justiça confirma em segunda instância a demissão por justa causa de funcionária que não se vacinou - Incêndio de estátua de Borba Gato cria debate sobre monumentos na compreensão da história - Câmeras em uniformes da PM zeram letalidade de batalhões em que foram implantadas - Prefeitura de Monte Mor manda moradores de rua para cidades vizinhas - “Notícia bizarra”: inteligência artificial permite “conversar” com pessoas que já morreram Para ser avisado das novas edições, é só informar seu desejo no formulário em https://lnkd.in/dmFCwcA