
Para o nosso bate-papo de hoje temos como assunto a ser debatido os “remédios constitucionais”. Contamos com a presença do Dr. José Mariz (mestre em direito constitucional), para tratar de tal temática. O que são os remédios constitucionais? Para que servem? Quais são eles? Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal que garantem a proteção dos direitos e interesses individuais e fundamentais a fim de impedir ou corrigir ilegalidades ou abuso de poder provenientes de autoridades. Os remédios constitucionais são vistos como meios de proteção quando o Estado não cumpre sua obrigação e não garante os direitos fundamentais dos cidadãos. São estes: 1- Habeas Corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa acredita que seu direito à liberdade está ameaçado ou seu direito foi cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder; 2- Habeas Data é um instrumento que garante o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante e que estejam inseridas no banco de dados ou registros de órgãos governamentais ou de caráter público. 3- Mandando de segurança tem o objetivo de proteger um direito líquido e certo que está sob ameaça ou foi violado por uma autoridade ou órgão público. O mandado de segurança é utilizado quando não for cabível habeas corpus ou habeas data. 4- Mandando de injunção é utilizado quando não existir uma lei regulamentando o exercício de um determinado direito fundamental. O mandando de injunção legitima a aplicação da Constituição Federal como forma de tornar todos os direitos fundamentais exercíveis e acessíveis. 👉🏻 Fica com a gente até o final para saber de todos os detalhes e sanar suas dúvidas sobre o tema.